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Notícias / Civil

Ministro concede liminar e derruba decisão do TCU que travou licitação do BRT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nesta sexta-feira (26), suspendendo acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) responsável por travar licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso para instalação do modal Bus Rapid Transit (BRT), escolhido pela gestão de Mauro Mendes (UNIÃO) para substituir o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

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“Ante o exposto, em juízo de delibação mínima, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 (Plenário, TCU), que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso, oficiando-se”, decidiu o ministro Dias Toffoli. Com a decisão, o processo de instalação do BRT terá continuidade. 

Mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos autos da Representação nº 000.407/2021-6, o qual teria “configurado ato concreto de usurpação de competência do TCE-MT para o exercício de controle externo estadual, visto que não cabia a interferência do TCU quanto aos trabalhos feitos para eventual conversão do modal de VLT em BRT”.
 
Segundo o mandado de segurança, o caso envolve a implantação do VLT com o objetivo de aprimorar os sistemas de transporte entre os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, a qual fazia parte das obras planejadas para a Copa do Mundo de 2014, todavia, em razão de sucessivas ações judiciais e paralisações, teve seu contrato rescindido em 2017, sem que a obra fosse finalizada.
 
Desde a rescisão contratual, o Estado do Mato Grosso vem propondo a conversão do modal, de VLT para BRT, tendo sido aprovada lei estadual que autoriza contratação de crédito (Lei nº 11.285/21) e obtida autorização do Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá (Codem).
 
Em razão de possíveis irregularidades envolvendo a contratação do modal de transporte público BRT, o Município de Cuiabá propôs duas ações de representação de natureza externa, uma no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e outra no Tribunal de Contas da União.
 
No âmbito do TCE-MT, o processo teve a medida liminar rejeitada, a qual foi confirmada pelo colegiado da Corte de Contas estadual. Entretanto, no TCU, após a medida ser, a priori, indeferida, o ente municipal interpôs pedido de reexame e o Plenário acabou por entender estarem presentes os requisitos para o deferimento do pedido cautelar.
 
Assim, o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso entendeu que houve usurpação de sua competência pelo Tribunal de Contas da União, impetrando mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Em sua decisão, relator apontou a inexistência de verbas federais, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos para a Copa do Mundo de 2014, ainda no ano de 2017;  a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal; e ausência de competência constitucional para fiscalizar aplicação da legislação federal.
 
“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso”, salientou Toffoli.
 
“Ante o exposto, em juízo de delibação mínima, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 (Plenário, TCU), que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso, oficiando-se”, finalizou.
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