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Juiz determina que Prefeitura de Cuiabá analise em cinco dias documentos sobre implantação do BRT

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, deu cinco dias para que o Município de Cuiabá analise os documentos técnicos referentes à implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT)na capital, sob pena de serem considerados aprovados. Decisão do magistrado foi proferida nesta segunda-feira (3), atendendo ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Estado de Mato Grosso.

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O Estado ingressou com ação contra o Município de Cuiabá, expondo o descumprimento de uma decisão judicial que deu 5 dias para a conclusão da análise e processo administrativo sobre o BRT.

O município, por sua vez, se manifestou no processo requerendo pela reconsideração da decisão que havia concedido a tutela de urgência. Em contrapartida, o Estado moveu a presente ação visando que Cuiabá conclua os processos administrativos relativos aos projetos técnicos referentes à implantação da infraestrutura do BRT, bem como os requerimentos formulados sob pena de serem considerados provisoriamente aprovados.

De início, o juiz negou pedido de reconsideração movido pelo município, sob argumento de que a decisão impugnada foi devidamente fundamentada e encontra-se legalmente apta para produção de seus efeitos. “Portanto, indefiro o pedido de reconsideração”.
 
Quanto ao descumprimento da ordem judicial, o magistrado frisou que se trata de dois Entes Públicos que devem buscar os melhores interesses da sociedade. “Com efeito, é certo que sempre caberá ao julgador, diante das análises fáticas, traçar com a devida parcimônia os meios mais efetivos e menos prejudiciais para o cumprimento da obrigação imposta nos autos”, explicou o juiz.

Ele então considerou os prejuízos morais e materiais decorrentes do descumprimento por parte do município e entendeu necessária atribuir meios eficazes para o efetivo cumprimento. Nesse sentido, apontou como seguro atribuir como provisoriamente aprovados os projetos técnicos apresentados pelo Estado de Mato Grosso.

“Assim, entendo que a medida mais eficaz é atribuir como provisoriamente aprovados os projetos técnicos apresentados pelo Estado de Mato Grosso, enquanto perdurar o descumprimento da decisão proferida por este Juízo. Ante o exposto, determino a intimação do Município de Cuiabá, para cumprir com a decisão proferida, analisando, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos técnicos referentes à implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá-MT”, determinou o magistrado.
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