Imprimir

Notícias / Civil

Liminar suspende evento de manobras de moto por falta de alvará e descumprimento do ECA

Da Redação - Pedro Coutinho

A Justiça suspendeu a realização do evento Gincana de Manobras de Motos, que seria realizado no dia 14 de maio, no Distrito de Nova União. Decisão liminar atendeu pedido da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (950km de Cuiabá), argumentando que a festividade ocorreria sem alvará judicial.

Leia mais
Liminar determina que município faça manutenção de pontes

 
Além de não ter o alvará, o Ministério Público Estadual ainda sustentou que a gincana ocorreria em via pública, ao longo de todo o dia, envolvendo a presença de crianças e adolescentes, contrariando o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O evento seria realizado no dia 14 de maio, no Distrito de Nova União. “A fim de assegurar os interesses da criança e do adolescente, tal evento não pode acontecer sem sua regularização judicial, com observância das normas do ECA”, defendeu o promotor de Justiça Substituto Cristiano Felipini, reforçando que o risco de dano ao infante apresenta-se iminente e irrefutável. 

Consta na decisão que a ausência de tutela judiciária impede conferir as devidas condições de segurança que devem estar submetidas as crianças e adolescentes que eventualmente participassem do evento. Por esse motivo, entendeu ser juridicamente viável a suspensão do evento até que o responsável promova a adequação nos termos do ECA.

(Com informações da assessoria)

 
Imprimir