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TJ reforma sentença e livra condomínio de Cuiabá de recolher taxas de alvará de localização e funcionamento

Da Redação - Pedro Coutinho

Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, livraram o condomínio do Edifício Milão, localizado no centro de Cuiabá, de pagar taxas sobre alvará de localização e funcionamento uma vez que o mesmo não exerce atividade comercial. Decisão colegiada foi publicada na última sexta-feira (16)  e reformou sentença que havia determinado o recolhimento das taxas.

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Processo trata de recurso de apelação cível interposto pelo condomínio do edifício contra sentença proferida em favor do município de Cuiabá, em que determinou o pagamento do alvará de funcionamento e localização.
O município estava exigindo o recolhimento das taxas sob a alegação de que o condomínio exerceria atividade econômica. Entretanto, o edifício retrucou alegando que inexiste qualquer atividade econômica ou configuração de estabelecimento.

A controvérsia recursal, então, consistiu na inexigibilidade ou exigibilidade do recolhimento da taxa. Nesse sentido, os desembargadores acordaram pelo entendimento do edifício, de que o mesmo não tem a finalidade de gerar lucro, mas sim proporcionar um ambiente adequado para a operação das atividades comerciais dos proprietários das unidades.

“Embora alguns condomínios comerciais possam ter atividades comerciais próprias, como a administração de salas de reuniões ou locação de espaços comuns, a receita gerada por essas atividades é geralmente utilizada para cobrir as despesas operacionais do condomínio, como salários de funcionários, despesas administrativas e manutenção do espaço compartilhado. Em suma, um condomínio comercial não tem fins lucrativos porque seu propósito principal é fornecer e gerenciar um ambiente adequado para os negócios dos proprietários das unidades, e não visar ao lucro direto com suas operações”, diz trecho da decisão.

Ante o reconhecimento de que o edifício não promove atividade econômica e comercial com fim de obter lucros, os magistrados acolheram o recurso de apelação e reformaram a sentença, determinando a inexigibilidade das Taxas em questão.
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