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STF mantém ação de improbidade contra Bezerra por proteger ex-prefeito que assassinou pai de Valtenir Pereira

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal de Justiça (STF), manteve o andamento de ação de improbidade que julga o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por suposto favorecimento pessoal à José Rezende da Silva, o Zé da Guia, ex-prefeito responsável pela morte do agricultor Valdivino Luiz Pereira, no ano de 1983, em Juscimeira. Mandado de prisão preventiva deveria ser cumprido contra Zé da Guia pelo assassinato, no entanto, aproveitando-se da condição de Senador da República, Bezerra teria montado uma rede de proteção para livra-lo da detenção.

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O Ministério Público Federal (MPF), em petição assinada por quatro procuradores da República, ingressou em 2005 com ação de improbidade contra o então Senador (1995-2003) Carlos Bezerra, Gilmar Donizete Fabris, Ondanir Bortolini, Paulo Franco de Casto, José Resende da Silva, o Zé da Guia, Elizeu França, João Batista Coelho, Maria Paixão Campos da Silva e Maria Ferreira de Souza.

O que motivou o acionamento dos réus foi o assassinato do agricultor Valdivino Luiz Pereira, pai do ex-deputado federal Valtenir Pereira. Segundo os procuradores, Bezerra teria organizado uma rede de influência para favorecimento e proteção à Zé da Guia, que estava com ordem de prisão em aberto.

José Rezende da Silva, conhecido por Zé Guia, foi pronunciado por homicídio, já que no dia dois de fevereiro de 1983, em Fátima de São Lourenço, Comarca de Juscimeira, matou o agricultor Valdivino Luiz Pereira.

Após sentença que o pronunciou, várias datas para realização do julgamento foram marcadas, mas sem sucesso. Isso porque ele fugiu da Justiça, deixando de comparecer em três sessões do Tribunal do Júri, o que levou ao decreto de sua prisão preventiva.

Contra o ex-Senador, apontam os procuradores na inicial que Bezerra teria orientado Zé da Guia para que ficasse escondido das autoridades policiais, pelo menos até a data em que tomaria posse como Prefeito de Juscimeira, cargo que se elegeu, mesmo tendo confessado o assassinato.

Em tal data, o foragido deveria se esconder dentro da Câmara do município, onde o ato solene de posse poderia ser celebrado, discretamente, na presença apenas das pessoas indispensáveis para tanto. Em seguida, já na condição de Prefeito, ele seria beneficiado por foro por prerrogativa de função.

Afirma a inicial que Carlos Bezerra, "na condição de Senador da República, demonstrou não se acanhar em dizer explorar o prestígio do alto cargo que ocupava perante o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de modo a garantir a impunidade de seu associado", diz trecho da ação.

José Rezende da Silva foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, em 2001. Ele foi preso em 2004. Ele alegou, à época, que matou em legítima defesa.

Recurso no STF

Recurso extraordinário foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no STF contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia desconsiderado hipótese de improbidade pelo fato. O órgão ministerial, então, requereu ao Supremo a consideração do ato ímprobo pelas atitudes de Bezerra enquanto Senador.

No entanto, julgamento de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, proferido em 2021 pelo ministro Og Fernandes, já havia determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para processamento e julgamento do caso.

Fachin, então, julgou como prejudicado o recurso ingressado pelo MPF, uma vez que o que o acórdão combatido foi substituído pelo julgado referido, que deu andamento ao processo contra Bezerra.  

“O cargo de prefeito, ou de senador, não se prestam a dar guarida ou fuga a criminosos. Por isso que o uso desses cargos, de seu prestígio e prerrogativas, enseja o enquadramento dos atos como ímprobos”, entendeu o STJ no recurso especial.

No último dia 7 de julho, então, Fachin decidiu monocraticamente rejeitar o recurso, uma vez que a ação se encontra em andamento no tribunal de origem, por força do STJ. Decisão do ministro foi publicada nesta terça-feira (1).
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