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Notícias / Criminal

Dilmar Dal Bosco firma acordo com o Ministério Público para se livrar de ação sobre fraude no transporte intermunicipal

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) assinaram termo de acordo de não persecução penal para encerrar ação sobre fraude em licitação do transporte intermunicipal de passageiros. O caso guarda ligação com a Operação Rota Final. O acordo ainda precisa ser homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Pelo acordo, fica decretado o perdimento do valor de R$ 150 mil apreendido na residência do compromissário Dilmar Dal Bosco durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. O valor será destinado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, obra administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá.
 
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo compromissário, por prazo superior a 90 dias, acarretará na sua rescisão, com o posterior oferecimento de denúncia. Segundo o documento, fica dispensada a confissão formal e circunstanciada, em proteção ao direito constitucional da não autoincriminação.
 
“Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o Ministério Público, independente de notificação ou aviso prévio, requererá a extinção da punibilidade do denunciado”.
 
Operação

 
A Operação Rota Final apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT).
 
Segundo o Ministério Público, investigações demonstraram a existência de uma Organização Criminosa liderada por Éder Augusto Pinheiro. Grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso e, para tanto, os integrantes da agremiação lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017, deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
 
Sem a realização do certame licitatório as empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
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