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Ex-vereador João Emanuel é condenado a 8 anos por aplicar golpe de R$ 50 milhões por meio de holding

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz João Filho de Almeida Portela condenou o ex-vereador João Emanuel a oito anos e seis meses, em regime inicial fechado, por estelionato e organização criminosa. Seu pai, o ex-juiz Irênio Lima Fernandes, de 77 anos, teve a prescrição reconhecida. João, Irênio, Lázaro Roberto, Evandro José Goulart e Marcelo de Melo da Costa orquestraram esquema de golpes milionários intermediados pela empresa Soy Group Holding America Ltda. Sentença do magistrado da 7ª Vara Criminal de Cuiabá foi proferida nesta terça-feira (14).

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Conforme o Ministério Público, os denunciados constituíram organização criminosa com objetivo de praticar estelionatos e, com isso, obterem vantagens via golpes milionários. Por meio da Soy Group, eles forneciam às vítimas juros inferiores aos cobrados no mercado interno.

Inicialmente, a empresa usada para o esquema era a American Business Corporation Shares Brasil Ltda, que teve as atividades suspensas por decisão da Comissão de Valores Mobiliários. Com isso, a organização criou a Soy Group, cujo ex-vereador seria seu vice-presidente.

Após oferecerem às vítimas os juros inferiores, o grupo captava recursos com adiantamento para firmarem os negócios. Com o dinheiro na conta, começavam-se as desculpas e a não devolução do capital investido.

Para enganar as vítimas, segundo o MPE, eram oferecidas refeições e viagens para locais luxuosos e, também, utilizavam de um dono falso de Banco Chinês.

Os denunciados João Emanuel, Lázaro e Irênio Lima figuravam como sócios minoritários da empresa Soy, os quais captavam vítimas, tratavam das negociações fraudulentas, ludibriavam as vitimas visando a pratica de novos golpes e, ainda, contavam com o auxilio de Mauro Chen, que se apresentava como dono de banco estrangeiro.

Como primeiro fato delituoso, indica que ocasionaram prejuízo à vítima Teilor Seidler no valor de R$ 398.650,00, tratando-se de adiantamento de um empréstimo de USS 300.000,00. Vítima identificada como Edson Vieira dos Santos foi a mais prejudicada pelo grupo, que lhe golpeou em R$ 50 milhões. Alessandro Nicoli perdeu meio milhão.
 
Em todos esses casos, segundo o MPE, foram oferecidas propostas de taxas de empréstimos vantajosas e, com adiantamentos promovidos pelas vítimas, além de os valores não serem creditados, as importâncias dadas a título de sinal também não retornavam as vítimas.

Ainda segundo o MPE, com a atuação irregular no mercado mobiliário e deliberação do CVM, a manobra subsequente foi, à após a suspensão da American Business, em 2014, a constituição da Soy Group, como o mesmo endereço da American Bussines.

Destacou o MPE que a atuação de João Emanuel, Lázaro e Irênio foi muito além de serviços advocatícios porque aderiram a vontade de Walter Júnior, apontado como líder, cuja intenção era novas práticas de estelionatos, contando também com destacada atuação dos corréus Evandro Goulart e Marcelo Costa.

O magistrado constatou que a materialidade dos crimes foi devidamente comprovada pelo órgão acusador, via relatório técnico, termos de apreensão, expedientes anexados, cópias de cheques e demais elementos angariados na fase inquisitiva e judicializada da persecução penal.

A autoria, de fato, restou comprovada nos autos através da Deliberação CVM, de junho de 2014, a qual o Presidente da Comissão de Valores Mobiliarias suspendeu a atuação da empresa American Bussines e, ainda assim, o grupo criou a Soy Group para dar continuidade à empreitada criminosa.

Então, o juiz decidiu condenar João Emanuel a oito anos, seis meses e noventa dias-multa, em regime inicial fechado, por peculato e organização criminosa. Seu pai, Irênio Lima, teve a prescrição reconhecida por ter 77 anos.

Vale lembrar que Irênio foi recentemente reintegrado aos quadros da magistratura estadual pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após ficar mais de 10 anos aposentado compulsoriamente por conta de sua participação no fatídico “Escândalo da Maçonaria”.

Lázaro Roberto foi sentenciado a oito anos e seis meses, em regime inicial fechado. Evandro José Goulart, por ter feito três vítimas, ao passo que o ex-vereador fez “somente” duas, foi condenado a onze anos e dois meses, em regime fechado.

Marcelo Melo da Costa foi o único a ser condenado no semiaberto, por ter recebido pena de sete anos e seis meses. Todos eles terão o direito de recorrer em liberdade.
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