Imprimir

Notícias / Civil

Juiz nega mandado de segurança e mantém nova cassação de Fabiana Advogada por quebra de decoro

Da Redação - Pedro Coutinho

Renato José de Almeida Filho, juiz da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), manteve, na quinta-feira (6) a segunda cassação da vereadora Fabiana Nascimento (PRD). Ela buscava anular a sessão da Câmara Municipal que resultou na nova perda do seu mandato, no último dia 28. 

Leia mais: Câmara de Chapada cassa novamente mandato de Fabiana Advogada por quebra de decoro

A defesa da parlamentar argumentou que a votação em plenário foi "manifestamente ilegal" por não ter oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Além disso, alegou a falta de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e um período superior a 90 dias para a finalização do processo.

No entanto, o juiz Renato José de Almeida Filho destacou que já existe uma ação tramitando na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães relacionada ao processo de cassação de Fabiana. Ele afirmou que os eventuais fatos novos alegados no mandado de segurança podem ser considerados de ofício ou a partir de requerimento na ação mais antiga.

Na prática, o magistrado considerou desnecessário o ajuizamento de um segundo processo para tratar do mesmo tema e, por isso, negou prosseguimento da nova ação. Assim, eventuais irregularidades no processo de cassação de Fabiana ainda devem ser analisadas, mas no processo que ela já movia contra a Câmara de Chapada.

Por maioria, a Câmara de Chapada dos Guimarães cassou novamente o mandato da vereadora Fabiana Advogada (PSDB) por quebra de decoro parlamentar. A votação aconteceu durante uma sessão extraordinária que aconteceu nesta quarta-feira (28). Foram nove votos a favor e dois contrários. 

Ela tinha sido cassada em dezembro do ano passado por suposta atuação como advogada em ações contra o Município e em interesse próprio, após três dias de leitura do documento, por nove votos a favor e dois contrários, a Câmara cassou o mandato. A denúncia contra ela foi apresentada pelo secretário de Governo, Gilberto Mello.

No entanto, um mês depois, a justiça atendeu ao pedido apresentado pela defesa e suspendeu o resultado da votação, após ter identificado erro no processo que resultou em sua perda de mandato. O juiz Renato J. de A. C. Filho, do Plantão Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, determinou que fosse realizada uma nova votação e que as infrações que pesam contra a parlamentar fossem questionadas ao plenário de forma individual, seguindo a legislação local, e não em conjunto, como aconteceu na sessão.

 
Renato José de Almeida Filho já havia sido afastado do primeiro processo movido pela vereadora do PRD contra sua cassação. O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, tornou definitiva a correição, entendendo que o magistrado emitiu juízo de valor no caso.

Na época, o corregedor determinou o impedimento do juiz de admitir, no processo judicial, requerimento que atenda ao interesse do Legislativo.
Imprimir