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Juiz multa quatro advogados em 10 salários por 'procrastinação' no processo sobre morte de Zampieri

Da Redação - Luis Vinicius

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), impôs multa de 10 salários mínimos aos advogados Neyman Augusto Monteiro, Nilton Ribeiro de Souza, Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi por “constituir ato atentatório à dignidade da justiça” na ação penal que apura o assassinato do advogado Roberto Zampieri. De acordo o magistrado, os causídicos têm procrastinado indevidamente no processo.

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 Neyman e Nilton patrocinam a defesa de Antônio Gomes da Silva – apontado como o executor de Zampieri – e de Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusado de ser o intermediário. Ambos, moradores de Minas Gerais, foram denunciados pelo Ministério Público (MPE) por participação na execução.
 
Já Pedro Henrique e Matheus Amelio pertencem à assessoria jurídica do coronel Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ter arregimentado os executores. Os réus estão sendo processados por homicídio qualificado. Eles foram acusados de cometer o crime mediante paga e promessa de recompensa, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de uso restrito.
 
A denúncia contra os acusados foi aceita em 11 de fevereiro, momento em que também foi decretada a prisão preventiva dos três. Todos foram devidamente citados e constituíram defesa, porém, os advogados, segundo o magistrado, não apresentaram a resposta à acusação no prazo estipulado.
 
No dia 9 de maio de 2024, o juiz Jorge Alexandre concedeu um novo prazo para que os réus apresentassem sua defesa. No entanto, mesmo com novas intimações, os advogados optaram por não apresentar.
 
As defesas dos réus argumentaram que estavam aguardando dados do celular da vítima para formular a resposta, mas tanto o Ministério Público (MPE) quanto a autoridade policial confirmaram que esses dados não foram utilizados para a formação da denúncia, invalidando a justificativa apresentada.
 
O magistrado decidiu aplicar uma multa de dez salários mínimos a cada advogado por “procrastinação indevida do processo”. Além disso, os réus foram intimados a constituir novos advogados no prazo de cinco dias ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de nomeação de advogado dativo às suas expensas.
 
“Diante disso, conforme disposto no Art. 77, §§2º e 5º, do CPC, imponho multa no valor de 10 (dez) salários mínimos a cada um dos advogados, sendo eles Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza e Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça”, diz trecho da decisão de segunda-feira (17).
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