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Defesa vê erro grave em decisão que cita tráfico e pede revogação da prisão contra filho e nora de ex-deputado

Da Redação - Pedro Coutinho e Arthur Santos da Silva

A defesa de Andrigo Wiegert e sua esposa, Glauciane Wiegert, patrocinada pelo advogado Artur Osti, ajuizou habeas corpus contra a decisão do juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal, que, nesta quinta-feira (20), decretou a prisão preventiva de ambos pelo fato de que eles trocaram de endereço sem que tivessem avisado a Justiça. Andrigo “herdou” a ação de seu pai, Pedro Wiegert, o Pedro Satélite, que faleceu vítima de câncer em janeiro deste ano.

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Na mesma decisão, para justificar o decreto de detenção, o juiz acabou imputando aos Wiegert crime que eles sequer cometeram, qual seja, o de tráfico de drogas. Osti chamou a atenção para esse fato no pedido enviado ao Tribunal de Justiça ainda nesta quinta.

Nesta terça-feira (18), o Ministério Público postulou pela decretação da prisão preventiva dos Wiegert, uma vez que eles trocaram de endereço sem avisar a justiça, evidenciando suposta tentativa de se furtarem da aplicação da lei penal.

Processo apura prática dos crimes de corrupção ativa, passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Operação Rota Final, deflagrada contra esquema liderado pelo empresário Éder Pinheiro, cujo objetivo era direcionar as licitações do transporte intermunicipal do Estado de Mato Grosso.

Acatando o pedido ministerial, às 19h07 desta quinta (20), em regime de plantão, o juiz decretou a prisão preventiva de ambos por conta de alegada ocultação dos respectivos paradeiros.

Em 2021, época do oferecimento da denúncia, o casal residia em Cuiabá, mas, posteriormente, mudou para São Paulo. Ainda assim, se apresentou voluntariamente aos autos do processo, pedindo a concessão de prazo para apresentação de defesa. Osti também apelou ao Tribunal lembrando que a simples mudança de endereço não tem o condão de culminar no decreto prisional.

Osti acrescentou ainda que o casal sequer estava submetido à medida cautelar sobre obrigação de manter o endereço atualizado nos autos do processo. Para exemplificar que a decisão se equivocou sobre essa questão, o jurista lembrou que o principal acusado no caso, o empresário Éder Augusto Pinheiro, segundo consta de decisão proferida em 25 de abril de 2024, teve em seu benefício deferido o pedido de restituição do seu passaporte.

Ou seja, o denunciado de liderar a organização criminosa alvo da Rota Final teve restituído seu direito de viajar livremente pelo mundo, enquanto seus clientes, que se apresentaram voluntariamente no do processo, tiveram a prisão decretada.

“Como se vê da prova documental em anexo, atualmente os paciente mantem endereço na cidade de São Paulo, não mais residindo na cidade de Cuiabá – MT, no endereço onde, no passado, foram regularmente intimados para contribuir com a fase inquisitorial do processo, tendo o feito não só mediante comparecimento, como também com o esclarecimento de todos os fatos que lhes foram indagados”, sustentou o advogado.

Sobre a agregação do crime de tráfico de drogas, delito que o casal jamais cometera, Osti também chamou atenção do TJMT. Isso porque a denúncia imputa aos alvos da Rota final os crimes de suposto recebimento de propina por parlamentares estaduais por meio de terceiros, que, em tese, escondiam a origem ilícita de tais recebimentos, sem, contudo, guardar qualquer relação com o delito de tráfico de drogas, conforme anotou o juiz no decreto.

“Não passa despercebido que o Juízo, talvez no afã de agregar algum fundamento concreto à sua decisão que não fosse a mera presunção de fuga pela não localização dos acusados, acabou agregando à decisão fundamentos que em nada se amoldam ao caso concreto”, apontou o advogado.

Rota Final

A Operação mira, além de Satélite e o deputado Dilmar Dal Bosco (únicos a serem julgados pela Segunda Instância, já que o processo foi desmembrado em relação a eles), o empresário Eder Pinheiro, dono da Verde Transportes, e o ex-governador Silval Barbosa, que serão julgados pelo juízo da 7ª Vara Criminal.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontando possivelmente a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, impedimento e perturbação à licitação, afastamento de licitantes e crime contra a economia popular.

Segundo a peça acusatória, o grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

Para tanto, conforme a acusação, eles "lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra)".

Sem a licitação, empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar linhas de transporte intermunicipal, mantendo, assim, o domínio econômico do setor, conforme vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
 
Consta na peça acusatória que, entre outros supostos delitos, os integrantes compraram um decreto estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo.
 
O MPE sustenta ainda que empresários deram vantagens indevidas a Dilmar e ao ex-deputado estadual Pedro Satélite, que comandavam a Comissão Especial de Transportes da Assembleia Legislativa, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas para lhes repassarem “dinheiro sujo”.
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