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Juiz nega pedido para transferir coronel acusado de encomendar assassinato de Zampieri a quartel de Belo Horizonte

Da Redação / Luis Vinicius

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido da advogada Sarah Quinetti Pironi para transferir o coronel do Exército Brasileiro Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas para Belo Horizonte (MG). Ele está preso no 44ª Batalhão de Infantaria Motorizado suspeito de ter financiado o assassinato do advogado Roberto Zampieri, 56 anos, ocorrido em dezembro de 2023, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

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Em seu pedido, Sarah, conhecida como “Rainha do HC”, argumentou que, durante a audiência de instrução e julgamento realizada em 22 de julho, no Fórum de Cuiabá, ficou comprovada a fragilidade da saúde do réu. Ela destacou que a manutenção do coronel no 44º dificulta seu acesso a cuidados médicos necessários, conforme relato da perita do Exército, Capitã Ângela.
 
A advogada ressaltou que, se transferido para o Comando da 4ª Região Militar em Belo Horizonte, Caçadini teria acesso facilitado a tratamento médico adequado, pois o Quartel General 2, onde ficaria custodiado, está ao lado da Policlínica do Exército, que possui a infraestrutura necessária para o tratamento oncológico e outras especialidades de que ele necessita.
 
Apesar dos argumentos apresentados, o juiz Jorge Alexandre indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que negou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram comprovadas condições de saúde que justificassem a necessidade de tratamento fora do estabelecimento prisional.

Ele destacou que as conversas preliminares com a defesa antes da audiência de instrução e julgamento não possuem caráter vinculativo e que a decisão final deve ser baseada nos autos e nas provas produzidas.
 
“Registra-se que não houve deferimento prévio do recambiamento do preso para o Estado de Minas Gerais. A decisão de analisar a possibilidade de recambiamento foi apenas mencionada de forma informal e sem caráter vinculativo. A análise definitiva sobre o pedido foi realizada com base nos elementos trazidos aos autos, concluindo-se pela inadequação do recambiamento no presente momento”, diz trecho da decisão.
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