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Juiz desbloqueia R$ 249 mil e fazenda de ex-deputada processada por mensalinho

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, atendeu pedido da ex-deputada estadual Luciane Bezerra, e desbloqueou montante de R$ 249 mil em seu nome, bem como uma fazenda de 493 hectares no interior de Mato Grosso. No entanto, o juiz indisponibilizou uma casa localizada no condomínio de luxo Florais Cuiabá. Luciane é apontada em processo de R$ 11 milhões sobre recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT).

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Defesa de Luciane ressaltou no pedido que não existe o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois não há qualquer indício de que ela objetive causar obstrução em eventual cumprimento de sentença, em caso remoto de condenação, ou que ela esteja dilapidando seu patrimônio, exatamente nos moldes trazidos pelas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

Com isso, pediu que a indisponibilidade deixasse de bloquear a fazenda Olho D’água, de 493 hectares, em Porto dos Gaúchos, para recair apenas sobre a casa no Florais, avaliada em R$ 2,5 milhões.

“Assim sendo, defiro o pedido de levantamento da ordem de indisponibilidade de bens contido na petição de Id. 112584780, realizado pela requerida Luciane Borba Azoia Bezerra. Por conseguinte, procedi, nesta data, com o cancelamento da ordem de indisponibilidade no Sistema CNIB, anteriormente lançada em decorrência do presente feito”, proferiu o magistrado em decisão que circula no diário de justiça desta terça (13).

Ação de Ressarcimento foi ajuizada pelo Ministério Público (MPE) com base em delação premiada do ex-deputado José Riva. Conforme acusação, valores teriam sigo pagos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos desviado da própria Casa de Leis, em contratos simulados com empresas de diversos setores. 

Em novembro de 2022, Bruno D’Oliveira Marques havia decretado indisponibilidade no montante de R$ 249 mil em nome da ex-deputada. Acusação salientou que ela recebeu propina mensal no período que vai de fevereiro 2011 a janeiro de 2015, valores que somados perfizeram a quantia líquida de R$ 2,4 milhões, que acrescidos de correção monetária e juros de mora, corresponde ao montante de R$ 9.1 milhões.

Ao acatar o pedido, Bruno considerou que os elementos de prova adicionados aos autos não evidenciaram a “demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, nos moldes do disposto no art. 16, § 3º, da LIA, e por isso o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens mereceu ser deferido.

O MPE havia requerido a concessão de liminar para indisponibilização de bens, no valor de R$ 11,1 milhões, que corresponde ao valor do dano acrescido do valor do dano moral coletivo  sugerido pelo autor, na quantia de R$ 2 milhões.
 
Em sua decisão de 2022, magistrado salientou que diante da severidade dos efeitos de uma medida cautelar de indisponibilidade, deve o juízo agir com prudência, acautelando o patrimônio público na proporção dos danos minimamente demonstrados, sem qualquer prejulgamento meritório. 
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