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Notícias / Trabalhista

PEC das Domésticas: MPT em Mato Grosso pede vedação total ao trabalho doméstico para menores de 18 anos

Ascom - MPT/MT

O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Mato Grosso (FEPETI/MT), do qual o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso é integrante, divulgou nesta terça-feira, 04/06, manifestação dirigida aos deputados e senadores da Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF), pedindo a vedação total da proposta que visa diminuir a idade mínima para o trabalho doméstico de 18 para 16 anos.

A minuta do projeto de Lei que será votada nesta na quinta-feira, 06/06, visa regulamentar a Emenda Constitucional nº 72/2013, que ficou conhecida, antes de entrar em vigor, como a PEC das Domésticas. A procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, coordenadora regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA) do MPT, afirma que o FEPETI-MT encaminhará ofício aos parlamentares componentes da comissão para externar o posicionamento contrário à redução da idade mínima para o trabalho. “Precisamos sensibilizar não apenas os parlamentares, mas toda a sociedade, sobre os malefícios que essa medida tão precarizante podem causar aos adolescentes, que possuem direito à proteção integral contra todas as formas de exploração”, ressalta.

Veja o infográfico divulgado no site do Senado Federal contendo as informações sobre a regulamentação da EC nº 72/2013

Para a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, vice-coordenadora nacional da COORDINFÂNCIA, a redução da idade mínima representa um verdadeiro retrocesso social. Ela explica que, no Brasil, já existe regulamentação sobre o assunto na Constituição Federal, que em seu art. 7º, inc. XXXIII, proíbe o trabalho insalubre, perigoso e noturno para pessoas com idade inferior a 18 anos.

“O trabalho doméstico é uma atividade perigosa que se enquadra na exceção trazida pela própria Constituição, vez que é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança ou do adolescente pelas circunstâncias em que é executado. Essas circunstâncias são aquelas já identificadas pela rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente pelos médicos do trabalho, no atendimento diário dessas pessoas, dentre as quais podem ser descritas aquelas já constantes no Decreto nº 6.481/2008 [Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil]", salienta.

Piores formas de trabalho infantil

Há mais de dez anos entrou em vigor a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das Piores Formas de Trabalho Infantil. A convenção foi ratificada no Brasil por meio do Decreto-Legislativo nº 178 e passou a ter vigência no ordenamento jurídico brasileiro a partir de fevereiro de 2001.

Na convenção, a expressão "Piores Formas de Trabalho Infantil" abrange também aquelas atividades que, por sua natureza ou pelas condições em que são realizadas, podem prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. A definição desses tipos de atividades ficou a critério de cada país, por meio de consulta a organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, levando em consideração as normas internacionais sobre a matéria.

Por meio do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, foi definida, então, no Brasil, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Nela, o serviço doméstico é elencado como trabalho prejudicial à saúde e à segurança da criança e do adolescente, uma vez que os expõe a diversos riscos em razão dos esforços físicos intensos, do isolamento, da possibilidade de abuso físico, psicológico e sexual, das longas jornadas de trabalho, da exposição ao fogo, das posições antiergonômicas, dos movimentos repetitivos, entre outros.

Com base nesse Decreto e na Constituição Federal, que estabelece não apenas a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, mas de qualquer trabalho a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14; é que o MPT tem atuado de forma a fiscalizar o cumprimento da legislação para coibir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

Leia a íntegra da manifestação dos integrantes do FEPETI/MT:

Excelentíssimos Senhores
Deputados e Senadores Membros da
Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal
e Regulamentação de Dispositivos da CF - CMCLF
Brasília - DF


Excelentíssimos Senhores,


O FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM MATO GROSSO – FEPETI/MT, cumprindo seu mister enquanto espaço de articulação, sensibilização e mobilização das instituições governamentais e da sociedade civil para a prevenção e erradicação do trabalho infantil no Estado de Mato Grosso, vem manifestar sua posição quanto à regulamentação da Emenda Constitucional nº 72 e à idade mínima para o trabalho doméstico.


A partir do fixado na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII, em consonância com Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho/OIT, artigos 1º e 3º e o Decreto 6.481/2008, que regulamentou a referida convenção, verifica-se que o ordenamento pátrio proíbe expressamente o trabalho doméstico para pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos.


Dessa maneira, diante dos riscos e prejuízos à infância e à adolescência que essa espécie de labor provocam, bem como diante do verdadeiro retrocesso social que seria a redução da idade mínima para o trabalho em tal seara, o FEPETI/MT pugna pela vedação total ao trabalho doméstico para pessoas com idade inferior a 18 anos, como já contempla o ordenamento jurídico pátrio e no melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos, interesse este que a todos cumpre defender.


Respeitosamente,


FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL EM MATO GROSSO – FEPETI/MT

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE MATO GROSSO – SRTE/MT
SECRETARIA ESTADUAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MT - SETAS
CENTRO DE REFERENCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DE MT - CEREST
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MT - SEDUC
FÓRUM ESTADUAL DA ONGS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT
SINDICADO DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO DE MT – SINTEP
FEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA DE MT – FIEMT/MT
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE MT – FECOMÉRCIO
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DE MT – FAMATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT/PRT/23ª REGIÃO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM MT – OAB/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CUIABÁ – SMASDH
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DE MT - AMATRA
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