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Somente em 2013, 460 empresas ingressaram com pedido de recuperação judicial

Da Redação - Katiana Pereira

Um levantamento do Serasa Experian mostra que de janeiro a junho deste ano já foram registrados 460 pedidos de recuperação judicial de empresas. Esse número é 16,5% maior que o mesmo período de 2012, que contabilizou 395.

Os números comprovam que recuperação judicial tem sido uma alternativa viável para empresas com grandes débitos. Em Cuiabá, é possível citar três grandes empresas estão em recuperação judicial: as redes de supermercados Compre Mais e Modelo; a empresa TUT Transportes, chegou a ter a falência decretada pela Justiça e conseguiu reverter a situação.

O especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro Junior, da ERS Advocacia e Consultoria, informou por meio de assessoria, que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que empresas em situação de crise financeira não necessitam estar em dia com o Fisco para ter direito a recuperação judicial.

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A medida amplia a possibilidade de reestruturação de empresas que se incluam nestes casos. O especialista acredita que o entendimento do STJ garante mais celeridade e menos burocracia. “Os casos de recuperação judicial se resolvem em seis meses, enquanto processos judiciais levam até incríveis 10 anos (com todos os recursos) para a efetiva prestação da justiça”, ressaltou o especialista.

Antes da decisão, era obrigatória a apresentação de certidão negativa tributária, o que em muitos casos dificultava a homologação de planos de recuperação. Um dos motivos que levou o STJ a decidir tal medida é o atual modelo econômico do país, que prevê altos índices tributários.

Outra determinação da Corte, que também beneficia as empresas em crise financeira, é o parcelamento de débitos com o Fisco. “O STJ tem mostrado sistematicamente em seus julgamentos de recuperação judicial que nossos tempos exigem mais diálogo entre o setor produtivo e financeiro para que cheguemos a um acordo. A eficiência da cadeia produtiva é medida na velocidade em que, nos momentos de crise, os conflitos se resolvem”, disse Euclides. "Recuperação Judicial tem sido uma forma eficiente de resolução desses conflitos", completou.

Empresas em recuperação

A rede Compre Mais possui débitos superiores a R$ 37,7 milhões e teve o pedido de recuperação judicial acatado pela Justiça no dia 17 de junho. A empresa terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação e evitar a decretação judicial de falência.

O Juízo da Vara de Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória acatou o pedido de recuperação judicial do grupo de supermercados Modelo, o maior de Mato Grosso, com 36 unidades espalhadas por diversos municípios do Estado.

O grupo Modelo tenta negociação judicial de uma dívida estimada em R$ 184 milhões, que deixam a rede de
supermercados fragilizado em termos financeiros. Do total da dívida, 75% são para com instituições financeiras, sendo que maiores credores são os bancos Safra, Itaú e Bradesco, além de fornecedores. Contudo, o número total de credores ultrapassa dois mil, entre quirografários e com garantia real.Também existem dividas trabalhistas.

A TUT Transportes está em fase de recuperação judicial e teve a falência decretada em 25 de junho pelo juiz da Vara de Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes. Uma liminar deferia pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão de primeira instância.

A recuperação judicial da TUT Transportes foi homologada em junho de 2005 pelo juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da Vara Especializada de Falência e Concordata de Cuiabá. O plano foi aprovado pela assembléia geral de credores, que contou com a presença de mais de 300 pessoas, entre trabalhadores, fornecedores e demais detentores de crédito da empresa.

O plano assegurava que o passivo de R$ 21 milhões da empresa fosse pago integralmente através da venda de bens não operacionais (imóveis urbanos e rurais da empresa). Do total de passivo, R$ 6 milhões eram referentes a débitos com ações da Justiça Trabalhista e o restante em dívidas com fornecedores e autores de ações contra a empresa.

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