O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou a sindicância nº 4/2012, que apurava uma denúncia de venda de sentença que pesa contra o juiz Paulo Martini, de Sinop (500 km de Cuiabá). Também foi determinada uma perícia na comarca daquela cidade.
A perícia deverá ser realizada pela Polícia Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec) e deve averiguar possíveis falhas na distribuição dos processos. O presidente da Corte, o desembargador Orlando Perri, assegurou que, caso sejam encontrados indícios de irregularidades na conduta do magistrado em questão, a sindicância poderá ser retomada a qualquer instante.
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Paulo Martini, que também é investigado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi acusado de sentença. A denúncia foi feita pelo jornalista e produtor rural Clayton Arantes que acompanhou o julgamento.
Diante do arquivamento Clayton informou ao
Olhar Jurídico que irá pedir a suspeição de todo Tribunal para julgar a ação rescisória interposta por ele onde pede a anulação de todos os atos praticados pelo juiz Paulo Martini em ação cível na Comarca de Sinop.
O produtor alega que o juiz “expropria acintosamente uma área de terras pertencente a família do produtor”. O produtor espera que o caso chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A absolvição do juiz Paulo Martini é lamentável para a imagem da magistratura mato-grossense perante a opinião pública inclusive nacional”, comentou o denunciante.
O advogado Cláudio Alves, que faz a defesa do juiz Paulo Martini, afirmou que nunca existiu venda de sentença e sim um total inconformismo do denunciante pela decisão proferida pelo magistrado, em desfavor do agricultor. “Nunca existiu venda de sentença alguma. O que se tenta criar é um resultado para se prevalecer de uma ação rescisória que está em andamento”, afirmou Alves.
O caso
O agricultor denunciou o referido juiz à Corregedoria do TJMT. Consta da denúncia formulada por Clayton que, mesmo com um sistema eletrônico de distribuição de processos, estranhamente, as causas defendidas pelos advogados Flávio Américo Vieira e Ledocir Anholete, só eram julgadas por Paulo Martini.
O agricultor diz ter sido prejudicado pelo magistrado em uma ação de reintegração de posse. Arantes teria comprado o imóvel em 1998 e, em 2003, uma decisão de Martini fez com que ele perdesse a propriedade para família Rodrigues.
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