A juíza Gleide Bispo dos Santos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, condenou o vereador por Cuiabá, Faissal Calil (PSB), e o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Ruy Pinheiro de Araújo, ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil. A magistrada julgou procedente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador por terem utilizado o cadastro de e-mails do Creci para fins eleitoreiros.
Em sua defesa, Faissal alegou que desconhecia o envio das mensagens em seu benefício e que se soubesse do fato não teria autorizado. Em 2012, Faissal foi eleito com 3.592 votos. Desta forma, ocupou a sétima colocação entre os 25 eleitos.
Conforme a representação, durante o período eleitoral, Ruy enviou e-mail institucional aos profissionais registrados na autarquia federal, com o objetivo de garantir apoio ao candidato, alegando que, caso eleito, o mesmo seria o representante político do conselho na Câmara de Cuiabá. "Ao usarem em benefício próprio de bens móveis pertencentes a administração indireta, os representados violaram o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/1997", destacou o promotor eleitoral, Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.
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O artigo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, a prática de condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. "As normas que estabelecem as condutas vedadas em campanha eleitoral objetivam evitar que a máquina administrativa seja utilizada para beneficiar uma candidatura em detrimentos das demais".
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral informou que de acordo com a juíza, o apoio eleitoral de Ruy Pinheiro dispensado ao candidato Faissal é fato inequívoco, inclusive admitido por ambos e confirmado por testemunha. Sendo assim, a publicidade realizada por Ruy em favor do amigo Faissal, por meio da comunicação oficial do CRECI/MT - matérias jornalísticas divulgadas no site-, ainda que desprovidas de cunho eleitoral direto, apontam, no mínimo, a existência de relação estreita entre ambos.
“Julgo procedente a presente representação, para reconhecer a ilicitude dos emails enviados e, como decorrência, a responsabilidade dos representados Faissal Jorge Calil Filho e Ruy Pinheiro de Araújo. Aplico a cada um dos representados a multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.
Por fim, a juíza Gleide Bispo dos Santos destacou que, considerando a forma velada por meio da qual a conduta ilícita foi praticada, a aplicação da penalidade no montante mínimo se torna inócua, de sorte que é justificável o arbitramento da multa em valor majorado, a fim de alcançar o efeito pedagógico.
“Neste contexto, constatada a proximidade pessoal e profissional entre Faissal e Ruy, torna-se inafastável concluir que o envio dos emails era, sim, de conhecimento de ambos. A utilização do cadastro de email do Creci, embora de acesso público, é vedada para fins eleitorais”, disse a magistrada.
Ao
Olhar Jurídico o vereador informou que irá recorrer da decisão, reafirmando que não tinha conhecimento sobre o envio dos e-mails.
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