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Fiemt entra com ação contra governo de MT para revogar aumento do valor da UPF

Da Redação - Ronaldo Pacheco

O governo de Mato Grosso corre o risco de ser obrigado a rever a sua prática de taxas e, por conseqüência, a própria arrecadação. A projeção partiu da consultoria jurídica da Federação das Indústrias do Estado (Fiemt), que espera para breve liminar em mandado de segurança coletivo junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá contra o Poder Executivo.

O consultor jurídico da Fiemt, Victor Humberto Maizman, responsável pela causa, questiona a legalidade dos valores aplicados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) sobre a Unidade de Padrão Fiscal (UPF).

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O problema é que pode afetar toda arrecadação própria de Mato Grosso, já eu a UPF é utilizada pelo governo como parâmetro para cobrança de taxas estaduais e penalidades, como em relação à aplicação de multas, além de correções financeiras que incidem sobre áreas como a da indústria e do comércio.

Na ação, Humberto Maizman destaca que “pelos cálculos legais, a UPF de Mato Grosso deveria estar fixada no máximo em R$ 40,35. Todavia, o valor oficial exigido pela Sefaz hoje é de R$ 100,97”, o que destoa da constitucionalidade, provocando sérios prejuízos.

A consultoria jurídica da Fiemt argumenta que a medida está embasada em estudo realizado pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado (Sintafe), que fizeram greve na semana passada. O documento traz um longo histórico de evolução dos valores que vêm sendo aplicados à UPF.

No processo impetrado pela Fiemt, Victor Maizman pede que sejam afastados por definitivo os efeitos das portarias 251/2011; 266/2011; 307/2011; 353/2011; 012/2012 e 085/2013, todas expedidas pela Sefaz, devendo ser calculado o valor da UPF de Mato Grosso com atualização conforme as Leis 4.547/82; 5.419/88; 7.098/98; 7.364/2000 e 7.900/2003. Todos considerados ilegais, segundo Humerto Maizman.

Nos autos, a Fiemt assegura que o governo de Mato Grosso, via Sefaz, vem promovendo correções da UPF fora das normas legais, por meio da edição de sucessivas portarias, sem obedecer à legislação vigente.

Como exemplo para demonstrar a irregular evolução de valores, o Victor Maizman observa que o estudo do Sintafe pontua que, em janeiro de 2003, há mais de 10 anos, a UPF era de R$ 20,77, seguindo a legislação em vigor.

A consultoria jurídica da Fiemt explica que a última atualização da pesquisa tem como referência o mês de fevereiro de 2012, mas com um agravante: ao longo dos anos teriam começado as distorções de cumprimento das regras.

Existe um entendimento da classe empresariam de que, na tabela relativa a fevereiro do ano passado, verifica-se que a UPF “legal” seria de R$ 36,75, enquanto que o cobrado pelo governo foi de R$ 46,27.

No estudo mesmo estudo, o Sintafe chegou às seguintes conclusões: que a análise da legislação que regulamenta a atualização da UPF de Mato Grosso leva à conclusão que as portarias, questionadas na ação, devem ser revogadas “uma vez que estão utilizando índices de atualização monetária não autorizados pela Lei em vigor; que o valor da UPF com atualização conforme a lei deveria ser de R$ 36,75, sendo que o valor oficial de R$ 46,27 fixados por portarias está superestimado”.

Em tempo, esses valores são relativos a um período de vigência da cobrança, já que a UPF atual ultrapassa os R$ 100,00. Victor alerta para as correções “urgentes” a serem respeitadas.

Outro lado

A assessoria da Sefaz informou que o órgão não foi notificado sobre o processo e, se houver decisão contrária ao governo em primeira instancia, vai recorrer. Jenz Prochnow Júnior, titular da Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pela defesa do Poder Executivo, não estava em seu gabinete nem retornou às ligações da reportagem do Olhar Jurídico.

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