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Notícias / Tributário

TCE-MT determina instauração de representação interna

TCE-MT

 Foram julgadas regulares as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Nortelândia, exercício de 2011, sob responsabilidade de Julio Cézar Gomes. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso aconteceu na sessão da 2ª Câmara de Julgamento do dia 31 de julho.

De acordo com o voto do conselheiro substituto e relator do processo, Isaías Lopes da Cunha, houve aplicação de multa de 11 UPF ao gestor, por omissão por parte do gestor em acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo RPPS, no exercício de 2011. Segundo ele, a falha caracteriza “a falta de zelo e comprometimento com a coisa pública e descumprimento do art. 67 da Lei 8666/1993 (Lei de Licitações)”, disse.

Ainda foi determinada a instauração, por parte da Secretaria do Controle Externo responsável, de representação interna contra o gestor, para que seja apurada a suposta responsabilidade quanto a não celebração de termo de cessão de servidora e pelo não recolhimento das suas contribuições previdenciárias ao RPPS de Nortelândia.
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