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Conselheiro do TCE Sérgio Ricardo é acionado por não pagar IPTU de casa em Chapada dos Guimarães

Da Redação - Katiana Pereira

A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), determinou a execução fiscal do atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, por não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma casa localizada naquela cidade.

A execução da dívida ativa é referente IPTU dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, somando um valor total de R$2.566,17, sem os juros. O imóvel em questão é uma casa de veraneio localizada na rua Projetada, no Condomínio Serras Azuis, Quadra 10, Lote 17, unidade 1.

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Na decisão, proferida em maio deste ano, a magistrada determina a citação do conselheiro pelas sucessivas modalidades previstas na – Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A juíza determina ainda que seja realizada penhora de bens do executado, se não for paga a dívida; ou o arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar.

A empresária Andréia Oliveira, esposa do conselheiro Sérgio Ricardo, também foi citada na decisão da magistrada. “Intime-se o cônjuge do Executado, caso a constrição recaia sobre bens imóveis”.

Conforme o assessor Jurídico do município de Chapada dos Guimarães, o advogado Luciano Português, informou ao Olhar Jurídico que o caso do conselheiro é apenas um de um universo de pelo menos 3 mil inadimplentes, que devem cerca de R$ 5 milhões aos cofres de Chapada. “Temos milhares de contribuintes que estão em débito com o município. E isso gera muito prejuízo, não conseguimos arrecadar os impostos e prover a cidade”, informou.

Português ressaltou ainda que a prefeitura já realizou mutirões da conciliação para tentar negociar as dívidas, mas a iniciativa foi em vão. “Infelizmente, somente uns 10% dos devedores nos procuraram para fazer a negociação. A maioria dos devedores são pessoas que possuem casas de veraneio, que moram em outras cidades e vem para Chapada para passar o fim de semana, curtir as belezas e não pagam os impostos”.

Outro problema apresentado é a prescrição da dívida. Em se tratando IPTU, o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição. “Ainda corremos o risco da dívida prescrever e cair no esquecimento sem recebermos”.

Por meio de assessoria de imprensa o conselheiro informou que já vendeu a propriedade e de fato não tomou conhecimento da dívida relacionada ao IPTU. O conselheiro garantiu que vai procurar o corretor que intermediou a negociação e a Justiça para tomar ciência do assunto.

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