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Atendimento ampliado no TJSP será restrito a advogados e estudantes de Direito com senha

Agência CNJ

Em decisão proferida nesta última quinta-feira (15/8), o conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconsiderou parte da liminar que determinava ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que atendesse a todos os que estivessem na fila de atendimento até as 19 horas, horário de fechamento do prédio.

Ao analisar requerimento do TJSP, Calmon determinou que sejam atendidos apenas advogados e estagiários de Direito inscritos no órgão de classe competente que estejam na fila até esse horário. A decisão determina ainda que seja distribuída senha até as 19 horas para garantir o atendimento.

No requerimento encaminhado ao CNJ, o TJSP alegou que o seu horário de funcionamento se estende das 9 às 19 horas, o que, segundo o órgão, seria mais do que suficiente para o atendimento satisfatório do público. Argumentou ainda que inúmeros fóruns paulistas se situam em áreas de risco, o que comprometeria a segurança pessoal dos funcionários do Fórum, caso precisassem sair às 20 ou 21 horas. Além disso, a eventual indisponibilidade do sistema de informática não prejudicaria o atendimento ao público nos setores de protocolo e distribuição, afirmou o TJSP.

O conselheiro rejeitou pedido do TJSP para que o atendimento além das 19 horas fosse condicionado à indisponibilidade do sistema e à restrição às unidades de protocolo e distribuição, de forma cumulativa. Ele rebateu ainda o argumento de que o horário de 9 às 19 horas seja suficiente, já que há nos autos elementos que mostram situações em que advogados e jurisdicionados chegaram dentro do horário de funcionamento e não foram atendidos.

Segundo o conselheiro, problemas internos do TJSP, como lentidão na rede interna dos sistemas, não podem ser imputados aos jurisdicionados e advogados que, ao chegarem dentro do horário de atendimento ao público, adquirem o direito de serem atendidos. A decisão deverá vigorar até que o mérito do Pedido de Providências seja julgado pelo Plenário do CNJ.

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