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Ex-prefeito de MT deve devolver R$ 200 mil à Sudam e pagar multa

De Brasília - Catarine Piccioni

A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Geovane Marchetto por irregularidades na execução de um convênio firmado no ano 2000 entre a prefeitura de Marcelândia (712 km de Cuiabá) e a superintendência do desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Marchetto foi prefeito de Marcelândia de 1997 a 2004.

A decisão foi proferida pelo TCU a partir de tomada de contas especial instaurada pela própria Sudam por conta da não aprovação da prestação de contas do convênio, que previa o repasse de R$ 200 mil para "pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais" no município mato-grossense.

Os ministros do TCU determinaram que Marchetto devolva R$ 200 mil, com encargos legais (de junho de 2001 até a data do pagamento), aos cofres da Sudam. Também aplicaram multa de R$ 50 mil, a ser recolhida ao Tesouro nacional. 

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No processo, Marchetto foi considerado revel, pois não apresentou defesa. A decisão foi proferida no último dia 13. Os ministros decidiram encaminhá-la ao Ministério Público Federal em Mato Grosso para adoção das medidas cabíveis.

“A prestação de contas apresentou inconsistências que não foram sanadas. Várias irregularidades e inconsistências fundamentaram a imputação de débito ao ex-prefeito. Não houve comprovação de que os recursos foram utilizados para pagamento das despesas declaradas na prestação de contas e nos recibos apresentados. Não há elementos que permitam reconhecer a boa-fé do responsável”, escreveu Ana Arraes (ministra relatora do caso) em trecho do voto.


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