A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a lei 9.873/ 2.012, que dispõe sobre a criação do programa de inspeção e manutenção de veículos em uso em Mato Grosso. Ela entendeu que o conteúdo da lei não está diretamente ligado a "interesses funcionais" de servidores públicos.
Na ação, a entidade, representante de servidores do departamento estadual de trânsito (Detran-MT), alegou que o Executivo mato-grossense extrapolou a competência da União sobre o tema. Argumentou que as inspeções não podem ser realizadas por empresas concessionárias e pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), conforme previsto na lei questionada, porque se trata de poder de polícia.
Confederação questiona programa de inspeção e manutenção de veículos de MT
“Inviável postular a existência, na espécie, de interesses funcionais específicos dos servidores do órgão estadual de trânsito. A preservação do meio ambiente, vale dizer, não expressa interesse específico e próprio de determinada categoria profissional, mas sim interesse público geral primário, pelo que insuscetível de caracterizar, na espécie, o necessário vínculo de afinidade temática entre o objeto da demanda e os objetivos institucionais da confederação sindical autora”, escreveu Weber.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3). A ação tramitava desde o início de agosto. “À falta de estreita relação entre o objeto do controle e os interesses específicos da classe profissional representada, delimitadores dos seus objetivos institucionais, resulta carecedora da ação a confederação sindical autora, por ilegitimidade para a causa”, complementou Weber. A confederação queria que o STF declarasse a inconstitucionalidade da lei estadual.
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