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Turma do TJ aceita ação penal contra prefeito por contratação em benefício próprio

De Brasília - Catarine Piccioni

A turma de câmaras criminais reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) aceitou denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Vilson Pires (prefeito de Paranatinga, 411 km de Cuiabá). Ele é acusado de ter arquitetado um esquema na contratação direta -- pela prefeitura -- de um escritório de advocacia para se beneficiar pessoalmente dos serviços contratados.

Os desembargadores entenderam que, na condição de prefeito, Pires foi o responsável pela contratação do escritório de advocacia e, portanto, pode ter cometido crime previsto na lei 8.666/ 93 ("dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade"). O acórdão foi divulgado na última sexta (11).

De acordo com a denúncia, a prefeitura firmou dois contratos com o escritório Zampieri e Campos Advogados Associados, em 2009 e em 2010 por R$ 51 mil e R$ 66 mil, respectivamente.

Ainda segundo a denúncia, um dos sócios do escritório, advogado Roberto Zampieri, prestava serviços particulares defendendo Vilson Pires em ações nas áreas eleitoral e de improbidade administrativa.

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O MPE informou que a prefeitura utilizou -- como justificativa -- parte da lei 8.666/ 93 que prevê a “inexigibilidade para contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização” (“patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas” está entre os serviços técnicos).

Conforme o MPE, na época dos fatos, a prefeitura já contava com dois assessores/ procuradores jurídicos que exerciam cargos comissionados e, consequentemente, não havia necessidade de contratação do escritório para dar suporte. Além disso, segundo o MPE, o prefeito pagou, quando os contratos não estavam em vigor e sem justificativa, R$ 16 mil ao escritório.

Defesa

O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o prefeito e nem com o advogado que o defende na ação penal, Roberto Zampieri. Durante o processo, a defesa do prefeito alegou “ausência de indícios de autoria e materialidade” e “falta de demonstração inequívoca do dolo existente na conduta”. Alegou também que não houve prejuízo ao erário municipal e que os serviços prestados pelo escritório foram satisfatórios e atenderam ao interesse público.


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