Imprimir

Notícias / Tributário

Loteadoras serão fiscalizadas pela Receita Federal por suspeita de fraude imobiliária

Da Redação - Katiana Pereira

As empresas do ramo imobiliário Brólio & Brólio Ltda e PG Empreendimentos Imobiliários Ltda e os seus proprietários serão fiscalizadas pela Receita Federal por determinação o juiz Alexandre Delicato Pampado, da Comarca de Campo Novo do Parecis (396 km a Nordeste de Cuiabá), localidade onde as loteadoras atuam.

Segundo informação da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em correição ordinária feita neste mês junto ao Segundo Ofício no município, o magistrado identificou supostas fraudes a tributos federais, municipais e de emolumentos e indícios de crime contra a ordem tributária praticados pelas empresas.

No relatório o juiz aponta discrepância nos preços de terrenos declarados pelas empresas até mesmo em relação ao valor venal atribuído pela prefeitura para cálculo dos tributos municipais.

No caso da Brólio & Brólio, por exemplo, a empresa escriturou o mesmo valor de R$ 6 mil para os terrenos vendidos, independentemente do tamanho e da localização. Já os meios-terrenos foram escriturados por R$ 3 mil.

“Na referida avaliação, que passa a integrar o presente relatório, os lotes do Jardim Alvorada Setor 3, de propriedade da empresa Brólio & Brólio, foram avaliados em R$ 40 mil, R$ 45 mil, R$ 50 mil, R$ 55 mil, R$ 60 mil, R$ 65 mil, R$ 70 mil e R$ 75 mil, ou seja, totalmente diversos dos míseros R$ 6 mil declarados”, aponta o magistrado.

Já no loteamento Jardim das Palmeiras, da PG Empreendimentos Imobiliários, os lotes foram avaliados pelo oficial de justiça entre R$ 30 mil, R$ 35 mil, R$ 40 mil, R$ 70 mil, R$ 75 mil, valores muito superiores aos R$ 2 mil declarados pela empresa.

Diante da constatação o juiz Alexandre Pampado solicitou ao oficial de justiça avaliador que procedesse avaliação nos terrenos residenciais Jardim Alvorada Setor 3 e Jardim das Palmeiras. O profissional considerou lotes menos e mais valorizados para obter um padrão médio comercial.

“Sabe-se que o setor imobiliário de todo o país passa por uma grande expansão, com uma alta valorização no preço dos imóveis e o município de Campo Novo do Parecis também experimenta esse momento, de maneira exponencial, devido ao grande desenvolvimento do agronegócio”, afirma o magistrado em outro trecho do relatório.

O juiz também determinou que o tabelião de notas do Segundo Ofício passe a exigir cópia do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, consignado na escritura pública o valor declarado, para todos os feitos legais.

O juiz destaca que não constatou qualquer descumprimento dos deveres funcionais pelo tabelião de notas, a quem compete apenas formalizar juridicamente a vontade da partes, conforme determinado por legislação.
Imprimir