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Juíza determina que Estado e prefeitura de Cuiabá mantenham creches abertas

Da Redação - Walmir Santana

As creches públicas de Cuiabá e do Estado deverão atender durante o período de recesso de dezembro deste e ano e janeiro de 2014. A Ação Civil Pública foi interposta pela defensora Pública Hélleny Araújo. A decisão é da juíza Gleide Bispo Santos.

De acordo com a Defensora, em duas oportunidades do ano, sendo julho e janeiro, as mães encontravam-se sem lugar para deixar os filhos. Segundo ela a situação acaba prejudicando a continuidade do trabalho e fazendo com que a família passasse por privações.

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A defensora alega ainda que as pessoas em questão possuem renda baixa, sendo impossível que venham a valer-se de soluções como creches particulares ou babás. “Este é o perfil da esmagadora população cuiabana: mães sozinhas ou casadas, mas com renda familiar aquém do salário mínimo ou em torno deste, ou seja, o perfil das pessoas que utilizam o serviço público de creche é de pessoas absolutamente hipossuficientes e que não raro possuem dois empregos para manter a família e dependem unicamente das creches para ter tranquilidade e garantir o acesso à integridade física e psicológica dos mesmos”, acrescenta a Defensora em trecho da ação.

Sendo assim a magistrada determinou que tanto o Estado quanto o Município de Cuiabá depositassem, em 45 dias, o cronograma de funcionamento das creches, mantendo as mesmas funcionando no período das férias, compreendido entre dezembro e janeiro, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada dia de atraso. Decorridos 15 dias, a multa subiria para R$ 30 mil por dia.

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