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Juíza rejeita recurso do governo contra obrigação de divulgar salários de servidores

De Brasília - Catarine Piccioni

A juíza Celia Vidotti, da vara especializada em ações civis públicas e populares de Cuiabá, rejeitou recurso (embargos de declaração) apresentado pela Procuradoria-Geral de Mato Grosso (PGE) para questionar decisão que obrigou o governo estadual a divulgar trimestralmente o lotacionograma da secretaria das Cidades (Secid), com especificação da remuneração bruta atualizada de todos os servidores. 

Revelada pelo Olhar Jurídico, a decisão questionada foi proferida por Vidotti em setembro deste ano em ação civil pública movida pela organização não governamental “Moral” (movimento organizado pela moralidade pública e cidadania).

No recurso, a PGE sustentou que a decisão é omissa porque a magistrada não apreciou a “ilegitimidade da associação requerente para a propositura da ação”. Alegou que a ilegitimidade foi reconhecida em outros processos semelhantes.

“Não verifico a existência de qualquer omissão a ser suprida. No caso dos autos, conforme afirmado pela própria recorrente (PGE), a alegada ilegitimidade ativa da associação não foi suscitada como preliminar na contestação, razão pela qual não foi analisada”, escreveu Vidotti, em decisão divulgada na última segunda-feira (4).

A juíza observou ainda que “o fato de haver decisões reconhecendo a ilegitimidade da associação requerente não implica que o mesmo entendimento deva ser adotado no caso em questão”.

A magistrada concluiu que a PGE pretendia modificar a sentença desfavorável, mas utilizou a “via inadequada”, pois “embargos declaratórios servem apenas para complementar ou integrar a decisão atacada”. 

A decisão questionada pela PGE se baseia no artigo 148 da Constituição estadual, que prevê a publicação dos dados em “Diário Oficial”. A procuradoria sustentou que “outros métodos de controle e divulgação dos atos de movimentação de pessoal vêm sendo adotados pelos órgãos da administração pública estadual para cumprimento do preceito constitucional”.


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