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Estado é obrigado a atender pacientes com câncer em 120 dias

Da Redação - Walmir Santana

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que o Estado comece a realizar em 120 dias os exames e procedimentos necessários para o diagnóstico de câncer dos pacientes que estão na “fila de espera".

O pedido foi imperposto pelo Ministério Público do Estadual (MPE). A medida beneficia os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Este mesmo prazo foi estipulado para que todas as cirurgias oncológicas sejam feitas.

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A promotoria alega que a demora em atender os pacientes caracteriza omissão do Estado, já que o câncer é uma doença em que a possibilidade de cura está diretamente relacionada ao tempo em que ela é diagnosticada.

Está determinando ainda que novas consultas, de caráter eletivo, não ultrapassem o período de 90 dias de espera, contados do pedido na Central de Regulação. “Salvo recomendação médica de urgência/emergência, casos em que deverá ser realizada a cirurgia de imediato, a espera para realização de cirurgias oncológicas (após os 120 dias determinados), em caráter eletivo, não deve ultrapassar 60 dias”.

Já o município de Cuiabá fica obrigado a realizar todos os prodecimentos determinados ao Estado, nos prazos fixados, aos pacientes usuários do SUS residentes na Capital.

Ambos podem multado em diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$ 1 milhão, para cada um dos requeridos (Estado e município), a ser revertido para o Fundo Municipal Único de Saúde, em caso de descumprimento da ordem.

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