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Presidente da Câmara terá que exonerar 15 servidores comissionados irregulares

Da Redação - Walmir Santana

Após assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, o presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento da Costa, deve exonerar todos os empregados contratados temporariamente sem embasamento legal.

O acordo firmado na última quinta-feira (14), também requer a exoneração - no prazo máximo de quatro meses – de todos os servidores que exerçam cargo comissionado que não sejam de atribuição de direção, chefia e assessoramento.

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Consta nos autos que de janeiro a abril de 2013, Waldir Bento nomeou 15 pessoas em cargos comissionados. O acordo foi assinado depois que a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos recebeu representação encaminhada anonimamente.

O vereador se comprometeu em não realizar nenhuma contratação temporária sem embasamento na lei municipal específica. Waldir também não deve encaminhar ao Poder Legislativo local projeto de Lei criando cargos em comissão. Para o MPE, apesar de conter a nomenclatura de chefia direção e assessoramento, suas atribuições não correspondam com a natureza prevista na Constituição Federal, ressaltando que a simples nomenclatura não tem o condão de alterar a essência do cargo.

Até o dia 30 deste mês, o presidente da Câmara deverá demitir eventuais parentes até terceiro grau de membros ou de servidores do Poder Legislativo de Várzea Grande, que ocupem cargos de provimento em comissão ou por contratação temporária. Não poderá ainda, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros do Poder e/ou de servidores do Poder Legislativo de Várzea Grande, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 por cada trabalhador que continuar exercendo função remunerada junto à Câmara Municipal após o prazo estabelecido.

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