Imprimir

Notícias / Geral

MPF quer que diretor do IFMT determine fechamento de cantina em residência funcional de servidor

De Brasília - Catarine Piccioni

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a Olegário Baldo, diretor-geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMT) em Cáceres (214 km de Cuiabá), para que ele determine o fechamento de uma cantina que funciona na residência funcional do servidor Ivaldo Afonso da Silva.

Silva é servidor do instituto. Em 20 dias, o diretor deverá enviar ao MPF documentos para comprovar o cumprimento da recomendação, assinada pela procuradora da República Letícia Benrdt no último dia 22.

Na recomendação, a procuradora citou que a lei 8.666/ 93 prevê que “as obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação”.

CNMP arquiva representação de juiz de MT contra os Ministérios Públicos

De acordo com a recomendação, a cantina está funcionando em residência do servidor do IFMT sem a realização do respectivo procedimento licitatório. A residência funcional fica no campus do instituto em Cáceres.

“A cessão de espaço público destinado ao funcionamento de uma lanchonete sem prévia licitação configura,
além de infração de natureza administrativa, ato de improbidade administrativa, cujo dolo restará sedimentado com o conhecimento deste ato”, escreveu Benrdt.

A procuradora afirmou que, em caso de descumprimento da recomendação ou se o diretor não responder dentro do prazo estabelecido, o MPF vai adotar as medidas judiciais cabíveis para “correção das irregularidades e responsabilização dos agentes infratores”.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Imprimir