Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa decretou nesta quinta-feira (12) o fim da ação penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Com a decisão, o mandado de prisão poderá ser expedido a qualquer momento para cumprimento pela Polícia Federal.
Relator da ação, Barbosa entendeu que as penas devem ser executadas imediatamente. Ele rejeitou os embargos infringentes considerando que o recurso não obedecia ao requisito mínimo necessário. Avaliou que não cabe mais recurso contra a condenação e determinou o trânsito em julgado da sentença.
No último dia 6,
o procurador-geral da República Rodrigo Janot já havia pedido a prisão imediata considerando que Henry não tem direito a embargos infringentes.
A defesa do mato-grossense protocolou os infringentes mesmo sem ter direito e ele acabou ganhando tempo em liberdade. Ele não tem direito porque não obteve quatro votos pela absolvição -- o número de votos está previsto no regimento interno do STF.
O parlamentar mato-grossense foi condenado a sete anos e dois meses de prisão e ao pagamento de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A exemplo dos ex-deputados José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), Henry também poderá renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação na Câmara dos Deputados. Quinze dos 25 condenados no processo do mensalão estão presos.
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