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MPE notifica agências bancárias sobre obrigatoriedade de abertura de conta no processo eleitoral

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

 Agências bancárias do município de Rondonópolis estão exigindo dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros depósitos mínimos para efetuar a abertura das contas específicas exigidas pela legislação eleitoral. Nesta sexta-feira (17.08), o Ministério Público Eleitoral notificou todas as instituições bancárias do município para que não criem obstáculos que possam dificultar o regular andamento das eleições municipais.

De acordo com o promotor Eleitoral, Luciano Viruel Martinez, exigências relacionadas a depósitos de valores, cobranças de taxas ou eventuais recusas para a abertura das contas específicas são vedadas. “A abertura de contas eleitorais em nome de partido político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção é obrigatória. A determinação consta na Carta Circular do Banco Central que estabelece o prazo máximo de três dias para a abertura da conta”, ressaltou o promotor.

Na notificação, foi recomendado às agências bancárias que, além de não criar obstáculos para a abertura da conTa, disponibilizem talonário de cheque aos candidatos e/ou comitês financeiros. “Os gastos de natureza financeira deverão, obrigatoriamente, serem efetuadas por meio de cheque nominal ou transferência bancária”, afirmou o representante do MPE.

A notificação foi encaminhada às agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco da Amazônia. Os referidos estabelecimentos bancários integram a 10ª Zona Eleitoral
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