A ministra Cármen Lúcia Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A defesa pedia liminar para suspensão do afastamento de Stábile do cargo de desembargador e da ação penal decorrente da operação “Asafe”. Em relação ao mérito,
a defesa queria o trancamento do processo, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2010 para apurar a ocorrência de manipulações e vendas de decisões judiciais no TJ-MT e no Tribunal Regional Eleitoral. No final de 2012, o STJ aceitou a denúncia contra Stábile, acusado de corrupção passiva. Ele está afastado do cargo desde 2010 por determinação do STJ.
Ministra do STJ nega absolvição sumária de Stábile
A decisão proferida por Cármen Lúcia na última sexta-feira (21) ainda não foi disponibilizada na íntegra.
Em março de 2013, a segunda turma do STF já tinha negado pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Stábile. Naquele habeas corpus, cuja relatora também era Cármen Lucia, a defesa também queria que o Supremo derrubasse a decisão do STJ e autorizasse o retorno de Stábile ao tribunal estadual.
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