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Juiz determina que estado e município garantam "UTI aérea" para paciente

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 O juiz Douglas Bernardes Romão, da 3ª Vara da Comarca de Água Boa (730 km de Cuiabá), concedeu liminar que obriga o Estado de Mato Grosso e o Município a cederem uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Aérea para remoção de um paciente internado em estado gravíssimo no Hospital Regional de Água Boa.

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O paciente apresenta traumatismo craniano grave, fratura de fêmur bilateral, fratura de tíbia, necessitando, urgentemente, de vaga em UTI em estabelecimento hospitalar adequado, com o fito ainda de ser submetido à avaliação por neurocirurgião, sob pena de sofrer danos neurológicos irreversíveis ou mesmo vir a óbito.

Ao deferir o pedido de liminar, o magistrado cita o Art. 196 da Constituição Federal que assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O pedido foi feito pelo Defensor Público Wendel Renato Cruz, que atua na Comarca de Água Boa.

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