Imprimir

Notícias / Geral

Por promover Geraldo Alckmin, PSB é condenado no TRE-SP

Ascom - MPF

 O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) julgou procedente, na sessão da terça-feira, 25 de fevereiro, representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB). O TRE-SP aplicou a sanção de perda de cinco minutos da propaganda partidária na televisão e cinco minutos no rádio.

A propaganda partidária tem como objetivo difundir os programas partidários, bem como transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este e das atividades congressuais do partido, divulgando a posição da agremiação em relação a temas político-comunitários, além de promover e difundir a participação política feminina. Essa propaganda é regulada pelo artigo 45 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que, dentre outras disposições, veda a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos (artigo 45, §1º, II).

Em outubro de 2013, o PSB veiculou inserções de sua propaganda partidária que indevidamente promoviam a figura de Geraldo Alckmin, contrariando o artigo 45, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9.096/1995. Nas inserções, veiculava-se a imagem de algumas pessoas, que diziam que o político era uma pessoa séria. Uma dessas pessoas chegava a dizer que nem mesmo se importava com a questão do partido, que o importante era a seriedade de Geraldo Alckmin.

As inserções da propaganda partidária do PSB caracterizavam-se como verdadeiras exaltações das qualidades de Geraldo Alckmin, fazendo referência a ele como gestor competente, corajoso, honesto e caridoso. Restou claro, portanto, que descaracterizavam a função da propaganda partidária e violavam a vedação do artigo 45, §1º, II, da Lei dos Partidos Políticos.

Constatada a irregularidade, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos imediatamente ajuizou representação e requereu que o PSB fosse sancionado com a perda de cinco minutos do tempo de transmissão da propaganda partidária na televisão e no rádio no próximo semestre, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei dos Partidos Políticos. A PRE/SP também pediu liminar, que foi deferida em 29 de outubro, de modo que as inserções estavam suspensas desde então.

Na seção desta terça-feira, o TRE-SP julgou procedente a representação, determinando a perda de cinco minutos do tempo de propaganda partidária na televisão e cinco minutos no rádio.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Imprimir