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Juizado regula a participação de crianças e adolescentes no Carnaval

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Com a proximidade do Carnaval, o Juizado da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá está buscando orientar pais, responsáveis e organizadores de eventos a respeito das normas que disciplinam a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos de caráter festivo. Para regulamentar a questão, o Juizado editou a portaria nº 001/2014.

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Conforme contido na portaria, crianças e jovens de até 14 anos somente poderão participar de bailes do tipo matinê, que não devem se estender além das 21 horas, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou parente até o terceiro grau que seja maior de 18 anos. A participação desacompanhada também é possível caso haja autorização expressa dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida.

Jovens com mais de 15 anos de idade poderão participar das festas de Carnaval desde que estejam acompanhados pelos pais, responsável legal ou parente ascendente até o terceiro grau que seja maior de 18 anos. Para essa faixa etária (15 anos), também é permitida a participação se houver autorização expressa com firma reconhecida.

Outra questão destacada pela portaria é a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e tabaco para crianças e adolescentes, mesmo que acompanhadas por familiares ou outros responsáveis.

De acordo com a juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude, observar essas normas é fundamental para garantir a integridade e segurança das crianças e jovens que pretendem se divertir nas festas de Carnaval.

“A divulgação desse tipo de portaria é fundamental para esclarecer a população, que precisa saber quais limites devem ser seguidos. Nosso objetivo é justamente a orientação de pais, responsáveis e organizadores desses eventos”, disse a magistrada.

Gleide Bispo destaca ainda a obrigatoriedade de que, além das crianças e adolescentes, os acompanhantes também devem portar seus documentos de identificação pessoal ou cópia autenticada.

O estabelecimento da portaria nº 001/2014 busca regulamentar questões que estão sempre presentes nas discussões de normas que possam disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante eventos festivos. O documento na íntegra, formulado pelo Juizado da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá, pode ser visto clicando aqui.

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