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TJ-MT terá expediente suspenso durante dois dias no Carnaval

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Orlando Perri, assinou a portaria 566/2013-PRES, que oficializou a suspensão do expediente forense no TJ durante o Carnaval. Assim, a Justiça Estadual terá o expediente interrompido na segunda-feira e terça-feira (3 e 4 de março), bem como até às 12h de quarta-feira (5) em virtude do feriado.

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A portaria foi proposta no dia 4 de dezembro de 2013, data da reunião que estabeleceu todo o calendário forense de 2014.

O documento de ato administrativo foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com antecedência, no dia 10 de dezembro de 2013, a fim de que as atividades jurisdicionais pudessem ser planejadas antecipadamente.

Ao longo do ano serão 16 dias de pontos facultativos/feriados. Clique aqui e veja a portaria completa no Diário de Justiça Eletrônico.

Confira a lista completa dos pontos facultativos/feriados do ano de 2014:
1º de janeiro (quarta-feira) – confraternização universal (feriado)
3 de março (segunda-feira) – carnaval (feriado)
4 de março (terça-feira) – carnaval (feriado)
5 de março (quarta-feira) – cinzas (expediente após o meio dia)
8 de abril (terça-feira) – aniversário de Cuiabá (feriado municipal)
18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional)
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado nacional)
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor (feriado nacional)
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro – (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado estadual)
8 de dezembro – (segunda-feira) – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal)
24 de dezembro (quarta-feira) – (ponto facultativo)
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – (feriado nacional)
31 de dezembro (quarta-feira) – (ponto facultativo)

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