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Herdeiros de ex-prefeito assassinado devem usar bens de espólio para ressarcir o erário

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão do juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da Comarca de São Félix do Araguaia, o ex-prefeito de Novo Santo Antônio (1.063 km de Cuiabá), Valdemir Antônio da Silva, assassinado em 2011, foi condenado por crime de improbidade administrativa. Em razão do falecimento do réu, os bens deixados aos herdeiros serão utilizados para ressarcir o erário no valor de R$ 72 mil e pagar multa de R$ 60 mil.

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Assim como Valdemir, também foi condenada no processo Elzeny Arantes do Carmo, com quem ele celebrou contrato fraudulento, simulando a locação de um veículo. Além de ressarcir o erário no valor de R$ 72 mil e pagar multa de R$ 60 mil, Elzeny também teve seus direitos políticos suspensos e está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.

As decisões do magistrado foram concedidas com base em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Segundo informações do processo, o dinheiro pago pelo falso contrato de locação foi usado para quitar dívidas pessoais.

Conforme a sentença é nítida a prática de enriquecimento ilícito sendo que “o ato de improbidade administrativa consistiu na locação de veículo do próprio prefeito, valendo-se de falsidade em documento público. O dano ao erário restou configurado, pois o contrato de locação anual previa um montante de R$ 72 mil a ser pago pela prefeitura ao locador que, no caso, seria a figura da ‘laranja’ Elzeny Arantes do Carmo”.

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