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Ministro do STF dá liminar favorável a notários e registradores de MT

De Brasília -- Catarine Piccioni

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para suspender decisão proferida pela corregedoria nacional de Justiça, “assegurando aos notários e registradores interinos de Mato Grosso a percepção do valor integral dos emolumentos recebidos como titulares de serventia extrajudicial”.

A liminar foi concedida em ação cível originária formulada pelo sindicato dos notários e registradores de Mato Grosso (Sinoreg) contra a corregedoria nacional de Justiça, que “limitou o valor dos emolumentos dos ocupantes interinos das funções de notário ou registrador de serventia extrajudicial ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF”.

O sindicato alegou que “1. os notários e registradores interinos não são prepostos do Estado, mas se assemelham aos titulares da delegação e não podem se submeter ao teto remuneratório constitucional”; e “2. as verbas remuneratórias recebidas pelos interinos têm natureza alimentar”.

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“O STF ainda não tem jurisprudência firmada sobre a questão da limitação ou não dos emolumentos recebidos por titular interino de serventia extrajudicial, ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF. Há decisões monocráticas determinando a observância do teto constitucional sob o fundamento de que a situação de interinidade assemelha os titulares aos servidores públicos. E há também decisões em sentido diferente, de que os delegatários das serventias extrajudiciais, ainda que ocupantes da titularidade de forma temporária, não são equiparados aos servidores públicos”, escreveu Zavascki, em decisão disponibilizada nesta quinta-feira (6).

Na avaliação de Zavascki, “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”, daí a liminar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem 60 dias para apresentar resposta.


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