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Justiça determina interdição parcial de agência da Caixa; multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Devido a dois acidentes ocorridos no prédio ocupado pela Caixa Econômica Federal (CEF) em Alta Floresta (770 km de Cuiabá), a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a interdição da área de arquivos da agência.

O local deverá ser isolado com tapumes e somente liberado depois da realização dos reparos necessários, atestados por profissional habilitado. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 mil, acrescida de R$ 50 mil por empregado encontrado em situação irregular.

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Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que conduz o processo, o MPT ajuizou a ação civil pública após várias tentativas de solucionar administrativamente, junto à CEF, os problemas estruturais do prédio, que colocavam em risco não apenas os trabalhadores, mas também os usuários do banco.

A liminar que atendeu aos pedidos formulados pelo MPT ainda determinou que sejam apresentados os laudos que comprovem o monitoramento constante das infiltrações e rachaduras, e que, no prazo de 15 dias, sejam feitos os reparos das paredes e do forro. Para regularização das medidas preventivas contra incêndio e pânico, ainda inexistentes, foi concedido prazo de 30 dias.

Caso persistam as condutas, haverá interdição total do estabelecimento bancário.

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