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Negada liminar contra suposta propaganda da Caixa Econômica em favor de Dilma Rousseff

Ascom - TSE

 O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou liminar em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia a suspensão de veiculação de propaganda institucional da Caixa Econômica Federal por meio da qual a presidente da República, Dilma Rousseff, supostamente, teria se beneficiado.

De acordo com a decisão do ministro, “não restou caracterizado o intuito eleitoreiro da publicidade ao trazer a opinião da presidente sobre projetos e programas patrocinados pelo Governo Federal”.

A representação foi ajuizada pelo PSDB na semana passada e, de acordo com o partido, a propaganda veiculada pelo banco teve nítida intenção de influenciar as eleições de 2014, promovendo a reeleição de Dilma Rousseff. A agremiação pediu que a veiculação da propaganda fosse suspensa e os envolvidos fossem multados com base na Lei das Eleições (lei nº 9.504/97).

O relator frisou que a avaliação dos demais requerimentos e do mérito da ação será feita posteriormente, após o recebimento de parecer do Ministério Público Eleitoral e também dos argumentos da defesa.
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