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Estado é obrigado a fornecer leite

Ascom - TJ/MT

 Uma criança portadora de doença pulmonar crônica (broncodisplasia) ganhou na justiça o direito de receber mensalmente 240 frascos de Leite Infantrini, usado para combater a desnutrição. O menino tem um ano e por conta da doença foi acometido de desnutrição protéica calórica, necessitando tomar oito frascos do leite por dia para ganho de peso urgentemente.

A mãe da criança afirma não ter condições financeiras de arcar com o alto custo mensal do produto e por isso precisa de ajuda da Secretaria Estadual de Saúde. Entretanto, quando foi retirar o leite na farmácia, ela foi informada que não havia o produto no estoque nem previsão de compra.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma de Direitos Públicos e Coletivos que afirmou ser obrigação do Estado, assim como dos demais entes públicos, preservar prioritariamente o direito à saúde. De acordo com a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, independente das dificuldades quanto à previsão orçamentária, a legislação garante a todo cidadão o acesso adequado para tratamento de doenças.

“É obrigação do Estado assegurar às pessoas carentes de recursos financeiros o acesso à medicação e tratamentos necessários para a cura de suas enfermidades, como no caso. Ademais, a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, bem como ao desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”

Ela afirma ainda que a recusa do medicamento contraria não só a Constituição Federal, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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