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Justiça determina que município disponibilize transporte adaptado para cadeirante

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 A Justiça de Primavera do Leste deferiu Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública da Comarca e determinou a imediata disponibilização de transporte público, adaptado para pessoas com deficiência, para uma cadeirante que está sem ir a escola desde que os serviços foram suspensos pelo Município.

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De acordo com os autos, os serviços foram suspensos pela APAE neste ano e o Município, ao ser oficiado pela Instituição, justificou não possuir veículo com plataforma adequada e ofereceu transporte convencional gratuito, o que não atende as necessidades da estudante.

“Se for verdade que a administração publica tem como objetivo o bem comum e o bem estar social, torna-se inadmissível o não oferecimento do transporte escolar para a impetrante, tendo em vista que a vida, a educação e a dignidade de seus direitos fundamentais estão elencados na Carta Magna e, por isso mesmo, não podem ser colocados em segundo plano nas metas do governo”, reforçou o Defensor Público Ademilson Navarrete Linhares no Mandado.

Ao acatar o pedido liminar, o magistrado ressaltou o perigo na demora da prestação jurisdicional, tendo em vista que a impetrante não estava frequentando as aulas em virtude da falta de transporte adaptado e a demora na decisão poderia prejudicar o ano letivo da mesma, bem como seu desenvolvimento na escola.

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