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Notícias / Tributário

"Sou a favor da ação e espero sensibilidade do STF", diz Ives Gandra sobre correção do IR

OAB Nacional

No último dia 10 de março, o Conselho Federal da OAB propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.096, com vistas a corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo índice da inflação, o IPCA. De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ADI quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual muito diferente ao da inflação afronta a Constituição Federal.

Bem recebido pela população, o conteúdo da matéria parece ter agradado também a grandes nomes do Direito brasileiro. O advogado constitucionalista e tributarista – além de escritor e professor – Ives Gandra é um dos que apoiam a ADI 5.096. “Considero a ação muito boa, conduzida de maneira exemplar. É uma profunda deslealdade do governo tal imoralidade com o contribuinte. Ele (governo) não controla a inflação e a culpa é do povo?”, indaga.

Para Gandra, o fato de a medida envolver as contas de grande parte dos contribuintes brasileiros deveria estimular a rapidez no julgamento da ADI 5.096. “Seria ideal essa celeridade, mas sabemos que é um tema tão sensível quanto urgente. Avalio, inclusive, que a iniciativa da Ordem é amplamente moralizadora em âmbito público. Sou inteiramente favorável ao teor da ação e espero sensibilidade e destreza por parte dos ministros que a avaliarão. Se o governo não controla sua própria inflação, deve ser ela o fator de correção do imposto cobrado da sociedade. A torpeza de um não pode ser cobrada de outro”, suscita.

A proposta da Ordem

A ADI movida pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF embasa-se na ofensa aos conceitos constitucionais de renda (art. 153, III), capacidade contributiva (art. 145, § 1º), não-confisco tributário (art. 150, IV) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.
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