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CNJ determina suspensão de provas para cartorário do TJ-MT e retificação do edital

Da Redação - Katiana Pereira e Arthur Santos da Silva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma liminar determinado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspenda a realização das provas discursivas para ingresso na atividade notarial e de registro do Tribunal. As provas estavam agendas para o dia 23/3/2014.

A decisão é do conselheiro Guilherme Calmon, que também determinou que o TJ-MT convoque os candidatos portadores de deficiência dentro da proporção de oito candidatos por vaga, retifique o edital inaugural, “fazendo publicar listas distintas para os candidatos às vagas amplas e os concorrentes às vagas reservadas”. O CNJ ficou o prazo de 30 dias para que o Tribunal aplique as referidas provas.

Confira aqui o gabarito provisório do concurso para cartórios extrajudiciais em MT

A liminar foi deferida atendendo a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado por Dirlei Horn e Cleverton Audrey Nicaretta em face do TJ-MT. Ambos alegaram ao Conselho que se inscreverem para o ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Mato Grosso e tiverem suas inscrições deferidas como pessoas com deficiência.

Os candidatos chegaram a fazer a avaliação objetiva, mas, quando da publicação do Edital 14/2014, verificaram que não foram habilitados para a próxima fase (prova escrita discursiva), que estava agendada para o dia 23/3/2014.

Vagas para deficientes

Segundo Edital 30/2013, foram destinadas 193 para o concurso, das quais 10% seriam reservadas às pessoas portadoras de deficiência. Do total das serventias, 129 são destinadas para ingresso e 64 para remoção. Assim, foram sorteadas 13 serventias para ingresso das pessoas com deficiência.

Horn e Nicaretta aduzem que “houve 31 inscrições de pessoas com deficiência e que, se há 13 serventias reservadas, multiplicando-se por 8 como previsto no edital, chega-se ao número de 104 candidatos portadores de deficiência para a segunda fase”.

O CNJ entendeu que como o número de candidatos inscritos é menor do que o número de vagas, todos deveriam estar habilitados a participarem da prova escrita. O pedido dos impetrantes foi acatado e o CNJ determinou a suspensão das provas do certame.

Ao Olhar Jurídico o presidente do TJ-MT, o desembargador Orlando Perri, informou que não foi ainda não foi notificado pelo CNJ, mas irá cumprir a determinação. Perri ressaltou que a realização desse concurso é uma das prioridades do TJ-MT, devido a deficiência de cartorários concursados no Estado.

A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos) operacionaliza o concurso, que está sob a responsabilidade da Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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