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Sindicato deve custear cirurgia oftalmologica de rapaz que feriu olho durante evento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), concedeu liminar a um homem que foi atingido no olho por uma garrafa de vidro durante um evento realizado pelo Sindicato Rural de Barra do Garças (500 Km de Cuiabá).

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A vítima ingressou com ação de reparação por danos, com a pretensão de lhe ser adiantada via medida liminar, os valores decorrentes da cirurgia que devem ser suportados pelo sindicato. O acontecimento causou sérios problemas de visão em um dos olhos do individuo.

Para a desembargadora, embora o julgador de base tenha indeferido o pedido de liminar em razão da ausência de alguns dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, em específico o perigo de irreversibilidade da decisão, é notório que em se tratando de casos onde determinado bem jurídico se sobressai ao outro, torna-se relativo o seu indeferimento quando impossível o retorno ao estado anterior.

Ainda segundo a magistrada, as circunstâncias demonstram não existir controvérsia sobre o local do acidente, nem mesmo a responsabilidade pela promoção e organização do evento em que ocorrido os fatos, que imprimem, portanto, ao caso, a verossimilhança das alegações.

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