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Corregedoria acata pedido da OAB/MT e altera redação que regulava a expedição de alvarás

Assessoria de Imprensa OAB/MT

Após reiterados pedidos da OAB/MT, a Corregedoria-Geral da Justiça pacificou o entendimento de que havendo procuração outorgando ao advogado poderes para receber valores, nos exatos termos do Código de Processo Civil e do Estatuto da OAB, não há necessidade de poderes especiais para tanto.

Para o presidente da Seccional, Maurício Aude, a mudança vem ao encontro da advocacia. “Sempre buscamos resolver essa situação junto ao TJMT, até mesmo porque havia entendimentos controversos entre alguns magistrados quanto à liberação dos alvarás, mas isso agora está resolvido com a publicação do Provimento 07/2014 da Corregedoria. A partir de agora os advogados e advogadas devem apenas se atentar aos artigos 38 do CPC e 5º, § 2º do Estatuto da OAB”, ressaltou.

Com a alteração, o dispositivo passa a contar com a seguinte redação: “2.13.3 – Os depósitos judiciais somente serão liberados por meio de alvará judicial expedido pelo juiz da respectiva unidade jurisdicional (assinado de punho ou eletronicamente) que será expedido em nome do beneficiário ou seu advogado, desde que a procuração outorgada a este esteja em consonância com o que dispõe o artigo 38 do CPC e do artigo 5º, § 2º do Estatuto da OAB”.
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