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Cervejarias devem indenizar distribuidora em R$ 250 mil a título de danos materiais e morais

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 Em decisão da juíza Ana Paula Miranda, da comarca de Cuiabá, as Companhias Cervejaria Cuiabana e Cervejaria Skol Reunidas Skol Caracu terão que indenizar uma distribuidora em R$ 256,5 mil, corrigidos desde 1996, a título de danos materiais e morais. A determinação foi tomada por conta dos prejuízos causados à distribuidora quando as cervejarias diminuíram a área de atuação da empresa e reduziram o abastecimento de produtos, provocando um rompimento unilateral de contrato.

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Também deverão ser ressarcidos os valores pagos com reclamações trabalhistas a 10 funcionários que foram demitidos por não terem produtos para vender.

Segundo os autos, enquanto tinha sua cota diminuída, a distribuidora não podia vender outros produtos, tendo em vista que o contrato com as cervejarias previa exclusividade.

De acordo com a magistrada, não restou dúvidas de que as fábricas de bebidas provocaram o fechamento do negócio. “A conduta predatória da concedente constitui verdadeira concausa do declínio das vendas da distribuidora e até o fechamento de suas portas, ensejando o dever de indenizar os prejuízos materiais efetivamente suportados”.

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