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Juiz determina que plano de saúde assegure transporte para tratamento de idoso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão do juiz Edson Dias Reis, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, foi determinado que o plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) assegure o transporte, em ambulância adequada, de um cliente idoso de 91 anos para tratamento ortopédico e periódico no Hospital São Matheus. A decisão deve ser cumprida no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 3 mil.

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Após o idoso quebrar o fêmur e passar por cirurgia para a colocação de prótese, tornou-se necessário, com urgência, a realização de um tratamento ortopédico pós-operatório. A vítima também sofre de Mal de Parkinson, uma doença degenerativa do sistema nervoso central que provoca tremores e dificuldades de coordenação motora. Mesmo com todas essas dificuldades o plano de saúde havia se recusado a oferecer o transporte para o tratamento.

Na decisão, o magistrado observou que o contrato do convênio médico estabelece cobertura total e não possui qualquer cláusula que exclua o transporte. Por isso, foi considerado que não há justificativa para a recusa. Conforme a liminar, o transporte deve ser garantido pelo período em que o médico responsável indicar a necessidade.

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