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Câmara deverá votar PEC que limita a 10 anos mandato de ministros

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Pela Proposta de Emenda à Constituição 378/14, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), os mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas estaduais (TCEs) poderão ser limitados a dez anos. Também será vedada a recondução e o exercício de novo mandato a detentores do cargo. Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

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Segundo Zé Geraldo, vários países já adotam mandatos limitados para as cortes superiores. “Alguns de nossos vizinhos latino-americanos também seguem esse entendimento, como o Chile e a Colômbia, com mandato de 8 anos, vedada a recondução”, acrescenta o deputado.

Escolha dos nomes

Os ministros serão escolhidos:
- pelo presidente da República – cinco ministros; a escolha deve ser aprovada por 3/5 dos senadores;
- Câmara dos Deputados – dois ministros;
- Senado Federal – dois ministros; e
- Supremo Tribunal Federal – dois ministros.

Listas tríplices

O texto também determina que a eleição de ministros do Supremo será feita a partir de listas tríplices, apresentadas pelos seguintes órgãos:
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- órgãos colegiados das faculdades de Direito que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos cinco anos.

Para o preenchimento das vagas que surgirem após a mudança da Constituição, o texto prevê a seguinte sistemática de escolha:
- primeira, quinta, nona, décima e décima primeira, pelo presidente da República;
- segunda e sexta, pela Câmara dos Deputados;
- terceira e sétima, pelo Senado Federal;
- quarta e oitava, pelo Supremo Tribunal Federal.

A proposta ainda traz explícito que as novas regras não se aplicam aos ministros que tomarem posse antes da publicação da emenda.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com a PEC 262/08, que será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário em dois turnos.

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