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OAB realiza ato de desagravo contra servidora e em defesa de advogado que foi condenado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Foi realizado nesta sexta-feira, às 13h30, em frente ao Fórum de Guarantã do Norte, um ato de desagravo público em defesa do advogado Rubem Vandoni acusado por desacato a uma servidora da referida comarca e que foi condenado apesar da falta de provas. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT), Maurício Aude, estará presente.

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A Seccional reverteu a decisão inicial por meio do Habeas Corpus nº 2286/2014, em que o secretário-geral adjunto da OAB/MT, Ulisses Rabaneda, fez a sustentação oral em favor do advogado. Os magistrados da Câmara Criminal do TJMT concederam a ordem para cassar os efeitos do acórdão proferido nos autos da Ação Penal nº 635/2013 (Turma Recursal Única), considerando que o advogado, em momento algum, praticou crime.

O relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza, frisou que a hipótese é de indignação da atuação desrespeitosa da gestora. “O advogado estava no exercício da profissão, voltou a pedido da servidora por mais de três vezes e não foi atendido. O advogado é indispensável à administração da justiça e, nesse caso, ele buscava, tal como qualquer cidadão, uma certidão. É perfeitamente compreensivo que diante de tal atitude da gestora ele tivesse se exaltado e agiu perfeitamente. O advogado paga tributos e o que se espera do serviço público, no mínimo, é um bom atendimento. No caso em tela, não há tipicidade. Estamos diante de flagrante ilegalidade e o que está em jogo é a liberdade de um advogado que estava a cumprir seu mister. Por isso, casso os efeitos do acórdão”.

O ato de desagravo público é uma medida que pode ser efetivada pelo Conselho Seccional em favor de um advogado(a) que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, tornando-se um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

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